STJ, AgRg no RHC 174.185, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 17.04.2023: No que concerne à conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício pelo Juízo de primeiro grau, verifica-se que a posterior oitiva e manifestação do Ministério Público favorável à medida constritiva afasta o referido vício.
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