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Prisão preventiva de ofício e manifestação posterior do MP

STF, AgR no HC 241.242, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 1.7.2024: Diante de manifestação posterior do Ministério Público pela manutenção da prisão preventiva, ficam superadas as discussões relativas à conversão da prisão em flagrante em custódia cautelar.

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