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Prisão domiciliar humanitária

STF, EP 1 PrisDom-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 25.06.2014: Admite-se a concessão de prisão domiciliar humanitária ao condenado acometido de doença grave que necessite de tratamento médico que não possa ser oferecido no estabelecimento prisional ou em unidade hospitalar adequada

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