STJ, RHC 132.628, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 13.10.2020: Embora todo pai seja indispensável à criação de seus filhos, o benefício previsto no art. 318, inciso VI, do CPP não possui aplicação automática, sendo necessário que o homem comprove ser o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
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