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Prisão domiciliar e droga encontrada na residência

STJ, HC 604.047, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 03.11.2020: É possível a concessão de domiciliar pela condição materna, pois, ainda que os entorpecentes tenham sido armazenados na residência da paciente, não se verifica, in casu, risco à prole, uma vez que as crianças residiam com a tia à época dos fatos.

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