STJ, AgRg no HC 634.538, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 09.02.2021: A substituição do encarceramento preventivo pelo domiciliar não resguarda o interesse dos filhos menores de 12 anos de idade quando o crime é praticado na própria residência da agente, sobretudo quando os delitos estão ligados à organização criminosa da qual é integrante.
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