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Prisão domiciliar e crime cometido dentro da própria residência

STF, HC 185.902, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 05.08.2020: Tem-se a inadequação da prisão domiciliar quando verificado que a acusada utilizou a própria residência, na qual postula recolhimento, para a prática do crime.

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