STF, HC 179.449, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 05.08.2020: A observância do disposto no artigo 318-A do Código de Processo Penal pressupõe ser a mãe a única responsável pelos cuidados do menor.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.