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Prisão domiciliar de natureza penal

STJ, HC 240.518, Rel. Min. Marilza Maynard (desembargadora convocada), 5ª Turma, j. 05.03.2013: Esta Corte tem admitido, excepcionalmente, a concessão do benefício da prisão domiciliar também aos condenados em regime semiaberto e fechado, desde que portadores de doença grave e que seja demonstrada a impossibilidade de assistência médica pelo estabelecimento prisional em que cumprem a pena.

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