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Prisão civil e progressão de regime

STF, HC 77.527, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Moreira Alves, Plenário, j. 23.09.1998: O regime de progressão da pena previsto no art. 33, § 1º, abc, do Código Penal, é ínsito à condenação criminal e não se aplica à prisão civil que, na hipótese, deve ser mantida.

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