fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Princípio da legalidade das faltas disciplinares

STJ, HC 141.127, Rel. Min. Celso Limongi (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 04.02.2010: Se a conduta praticada pelo agente não está prevista na LEP, não pode ser ele punido por prática de falta disciplinar grave, sob pena de afronta ao princípio da legalidade.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal