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Princípio da irretroatividade e mudança jurisprudencial

STJ, AgRg no REsp 1.786.891, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 15.09.2020: O art. 2º do Código Penal não constitui óbice à aplicação retroativa de overruling jurisprudencial quanto à interpretação de dispositivos legais. Segundo entendimento vigente neste Superior Tribunal de Justiça, o princípio da irretroatividade só tem aplicação em relação à lei penal, não se exigindo tal regra quanto à inovação jurisprudencial, mesmo que imbuída de força cogente, como no caso das súmulas vinculantes.

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