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Princípio da insignificância no crime de descaminho

STJ, REsp 1.709.029, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. 28.02.2018: Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias nº 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

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