STJ, AgRg no REsp 1.870.362, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 18.08.2020: O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de contrabando de cigarros, por menor que possa ter sido o resultado da lesão patrimonial, pois a conduta atinge outros bens jurídicos, como a saúde, a segurança e a moralidade pública.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.