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Princípio da insignificância e bens com valor inferior a 10% do salário mínimo

STF, AgRg no AgRg no RHC 205.902, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 06.12.2021: A aplicação do princípio da bagatela não se condiciona a nenhuma fórmula apriorística, como a que limita a sua incidência a bens com valor inferior a 10% do salário mínimo. A valia do bem deve ser aferida dentro de seu contexto de essencialidade, de forma individualizada.

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