TEDH, Caso Telfner vs. Áustria. 3ª Seção, j. 20.03.2001, § 15 e 16: O Poder Judiciário não pode partir de uma ideia preconcebida de que o acusado cometeu o crime imputado. O ônus da prova recai sobre a acusação e qualquer dúvida deve beneficiar o acusado. Assim, a presunção de inocência será violada quando o ônus da prova for transferido da acusação para a defesa. É verdade que as presunções jurídicas não são, em princípio, incompatíveis com a CEDH, assim como não é incompatível com a Convenção tirar inferências do silêncio do acusado.
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