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Presunção de inocência e condenação informal

Corte IDH, Caso Acosta e outros vs. Nicarágua. Sentença de 25.03.2017. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 190: O direito à presunção de inocência exige que o Estado não condene informalmente uma pessoa ou emita julgamento perante a sociedade, contribuindo assim para formar uma opinião pública, enquanto não se firme sua responsabilidade penal conforme a lei. Por isso, esse direito pode ser violado tanto pelos juízes a cargo do processo, como por outras autoridades públicas, motivo pelo qual estas devem ser discretas e prudentes ao realizar declarações públicas sobre um processo penal antes que a pessoa tenha sido julgada e condenada.

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