Corte IDH, Caso Ibsen Cárdenas e Ibsen Peña vs. Bolívia. Sentença de 01.09.2010. Mérito, reparações e custas, § 234: A imparcialidade pessoal de um juiz deve ser presumida, salvo prova em contrário. Para a análise da imparcialidade subjetiva, o Tribunal deve averiguar os interesses ou motivações pessoais do juiz num determinado caso. Quanto ao tipo de evidência que se necessita para provar a imparcialidade subjetiva, o Tribunal Europeu indica que se deve tratar de determinar se o juiz manifestou hostilidade ou se o caso foi distribuído para ele por razões pessoais.
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