STF, HC 91.562, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, j. 09.10.2007: Constatado o descumprimento de condição imposta durante o período de prova do sursis, é perfeitamente cabível a revogação do benefício, ainda que a decisão venha a ser proferida após o término do período de prova. Embora o Código Penal não considere, de forma explícita, a suspensão condicional como causa impeditiva da prescrição, esse efeito deflui da lógica do sistema vigente.
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