STF, HC 91.959, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, j. 09.10.2007: A prescrição da pretensão punitiva após o trânsito em julgado para a acusação tem como parâmetro a pena in concreto, aí compreendida eventual exasperação pela aplicação de agravante genérica.
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