Conheça o novo Tudo de Penal!

Prescrição e anulação da ação penal

STF, ARE 657.181 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 22.11.2011: Anulada a ação penal, a prescrição regula-se pela pena in abstrato, não pela concretizada no título condenatório anulado.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal