STJ, EDcl no REsp 2.058.739, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (desembargador convocado), 5ª Turma, j. 23.4.2025: O crime de redução à condição análoga à de escravo não está entre os crimes imprescritíveis previstos na Constituição Federal, tampouco tendo sido recepcionado pelo ordenamento jurídico Brasil a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade.
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