fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Prescrição de medida socioeducativa

STF, HC 96.520, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 24.03.2009: A prescrição das medidas socioeducativas segue as regras estabelecidas no CP aos agentes menores de 21 anos ao tempo do crime; ou seja, o prazo prescricional dos tipos penais previstos no CP é reduzido de metade quando aplicado aos atos infracionais praticados pela criança ou pelo adolescente

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal