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Preponderância da confissão sobre a agravante da dissimulação

STJ, HC 557.224, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 16.08.2022: A atenuante da confissão espontânea deve preponderar sobre a agravante da dissimulação, nos termos do art. 67 do Código Penal.

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