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Preparo e premeditação como vetor negativo da culpabilidade

STJ, EDcl no AgRg no Ag em REsp 1.704.093, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 03.11.2020: O preparo prévio da conduta criminosa e sua premeditação, autorizam a conclusão pelo desvalor da vetorial da culpabilidade.

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