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Predisposição racial em julgamento por jurados

Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Caso William Andrews vs. EUA, Relatório de mérito de 06.12.1996, § 148 e seguintes: A Comissão observa que o Sr. Andrews foi processado e condenado pelo Estado de Utah por três acusações de homicídio premeditado e duas acusações de roubo agravado. O processo ocorreu no Estado de Utah, em que os ensinamentos da doutrina da igreja mórmon pregavam, na época do julgamento, que todos os negros eram condenados à morte por Deus e que eram seres inferiores. Esta doutrina foi alterada após a acusação e condenação do Sr. Andrews.
No contexto do julgamento, num intervalo para almoço dos jurados, quando estavam em um restaurante, um dos jurados entregou a um oficial de justiça que os acompanhava um guardanapo que havia encontrado sob a mesa, no qual constava a frase “Enforquem os negros” junto de um desenho de uma forca com uma pessoa negra. Os demais jurados presenciaram o incidente e visualizaram o guardanapo em questão.
A Comissão examina o argumento apresentado pelo Governo dos EUA no sentido de que foi adequada a ação do Tribunal de advertir aos membros do júri de que não deveriam levar em conta as comunicações que receberam de pessoas irresponsáveis. Toma nota, ainda, do argumento que sustenta que o júri não era racista porque o corréu do Sr. Andrews, de ascendência afroamericana (seu advogado também era afroamericano), de igual modo acusado de homicídio, não foi condenado por esse delito nem sentenciado à morte e que os advogados dos outros corréus não eram afroamericanos. A Comissão opina que esses fatores não são suficientes para determinar se o Governo dos EUA violou as disposições dos artigos da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (DADDH) que se referem ao direito do Sr. Andrews de ser ouvido de forma imparcial. A Comissão também observa que outro corréu do Sr. Andrews, que era de origem afroamericana, foi condenado à morte pelo Estado de Utah e executado em 1987.
Uma vez analisados os fatos, de forma objetiva e razoável, a Comissão opina que a evidência indica que o Sr. Andrews não foi ouvido com imparcialidade porque se manifestou uma certa “predisposição racial” entre alguns dos membros do júri e porque, ao ter o juiz de primeira instância negado questionar os membros do júri sobre a situação, o julgamento foi contaminado, tendo como resultado a condenação à morte.
A Comissão observa que o Sr. Andrews era um homem de raça negra, que foi julgado por um júri por pessoas de raça branca, que eram membros da igreja mórmon e que aceitavam sua doutrina de que as pessoas de raça negra eram seres inferiores.
A Comissão também anota que a advertência que fez o juiz de primeira instância aos membros do júri foi inadequada. O juiz de primeira instância, se não queria declarar nulo o julgamento, pelo menos deveria ter realizado uma audiência probatória dos membros do júri para constatar se alguns deles haviam visto a nota e se era possível que houvessem sido influenciados por ela. Ao invés disso, o juiz de primeira instância alertou aos membros do júri sobre a irresponsabilidade de algumas pessoas e interrogou o oficial de justiça, a quem instruiu que fizesse uma advertência ao membro do júri que havia encontrado a nota, com o qual deixou sob sua responsabilidade este aspecto tão fundamental e importante. Aparentemente, o maior interesse do juiz de primeira instância era continuar com o processo, que prosseguiu com os mesmos membros do júri, sem que lhes interrogasse para determinar se haviam visto a nota e, ainda, negou tanto o pedido de restringir a comunicação dos membros do júri quanto o pedido de declarar nulo o julgamento.
Na opinião da Comissão, o Sr. Andrews não foi ouvido de forma imparcial porque há evidência de que houve “predisposição racial” durante o julgamento e porque o juiz de primeira instância se omitiu em realizar uma audiência probatória dos membros do jurado para determinar se o guardanapo foi encontrado por membros do júri, segundo o indicado por um dos seus membros, ou se os próprios membros escreveram e desenharam palavras de conteúdo racista no guardanapo. Se o guardanapo não foi anotado pelos membros do júri e foi “encontrada” pelo membro do júri, o juiz de primeira instância poderia ter perguntado aos membros do júri, em uma audiência probatória, se a nota com as palavras e o desenho de conteúdo racial exercia alguma influência sobre eles ou menoscabasse seu discernimento, impedindo-lhes de julgar o caso de forma imparcial. Se o juiz houvesse realizado a audiência, teria tido a possibilidade de remediar uma situação que violava as obrigações consagradas na Declaração Americana.
Portanto, a Comissão opina que o Governo dos EUA violou o § 2º do art. 26 da Declaração Americana, porque o Sr. Andrews tinha o direito de ser ouvido de forma imparcial. Nos casos de pena capital, os Estados Partes têm a obrigação de observar de maneira estrita todas as garantias de um julgamento imparcial.
A Comissão também opina que com base nas razões e interpretações mencionadas anteriormente, o Sr. Andrews tinha o direito de ser ouvido de maneira imparcial conforme o art. 26 da DADDH. Também tinha o direito de igualdade perante a lei, sem discriminação. Os fatos revelam que não foi tratado com igualdade perante a lei, sem discriminação, e que não foi ouvido de forma imparcial no julgamento, tendo em conta a evidência que indica que houve “predisposição racial” durante o processo.

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