STJ, AgRg no HC 516.397, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha porventura ocorrida no julgamento do feito, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.
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