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Prazo razoável na execução da pena

Corte IDH, Caso López Álvarez vs. Honduras. Sentença de 01.02.2006. Mérito, reparações e custas, §§ 129 e 130: O prazo razoável a que se refere o art. 8.1 da CADH deve ser apreciado em relação à duração total do procedimento penal que se desenvolve contra o acusado, até que seja proferida sentença definitiva. Em matéria penal, este prazo começa quando se apresenta o primeiro ato de procedimento dirigido contra determinada pessoa como provável responsável de certo crime. Para determinar se o prazo foi razoável é preciso levar em conta que o processo conclui quando se profere uma sentença fimre; neste momento conclui o exercício da jurisdição de conhecimento. Em matéria penal o prazo deve compreender todo o procedimento, incluindo os recursos de instância que possam ser apresentados.

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