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Prazo razoável na execução da pena

Corte IDH, Caso Muelle Flores vs. Peru. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas. Sentença de 06.03.2019, § 157: A respeito do prazo razoável em relação à etapa de execução de sentenças, a Corte ressalta que este prazo deve ser mais breve devido à existência de uma decisão definitiva em relação com uma matéria concreta. É inadmissível que um procedimento de execução de sentença distorça temporalmente o resolvido em sentença definitiva ou de qualquer outro modo o desvirtue ou se revele lento, prolongando exagerada ou indefinidamente a situação litigiosa já resolvida.

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