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Prazo razoável e pena imposta na sentença condenatória

STJ, HC 580.180, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser aferido em face da quantidade de pena imposta na sentença condenatória. No caso, o paciente foi condenado à pena de 12 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, não restando desarrazoado o prazo para julgamento do recurso defensivo.

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