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Prazo para a interposição dos recursos

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.705.342, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 18.08.2020: O prazo para a interposição dos recursos, em matéria criminal, são contínuos e peremptórios, nos termos do art. 798 do CPP, não se interrompendo ou suspendendo nos feriados. A contagem de prazos em dias úteis, disposta no art. 219 do Novo Código de Processo Civil não se aplica em matéria penal, em razão da existência de regramento próprio

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