Prazo de cinco anos para nova transação penal aplicável por analogia à suspensão condicional do processo
STJ, RHC 80.170, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 28.03.2017: O prazo de cinco anos para a concessão de nova transação penal, previsto no art. 76, § 2º, II, da Lei 9.099/95, aplica-se, por analogia, à suspensão condicional do processo.