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Prática de crime doloso como falta grave

STJ, HC 524.396, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 15.10.2019: A decisão de reconhecimento de falta grave – consistente na prática de crime doloso – deve ser desconstituída diante das hipóteses de arquivamento de inquérito policial ou de posterior absolvição na esfera penal, por inexistência do fato ou negativa de autoria, tendo em vista a atipicidade da conduta.

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