Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Solicitação de Opinião Consultiva sobre “Enfoques diferenciados em matéria de pessoas privadas de liberdade”, 25.11.2019, § 25: A prática de algemar uma mulher grávida implica o risco de lesões tanto para ela como para o feto, mediante, por exemplo, quedas, níveis perigosos de pressão arterial e bloqueio da circulação e do movimento fetal. Do mesmo modo, as correntes interferem nas avaliações e cuidados médicos.
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