STJ, HC 682.181, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 16.5.2023: Não se pode compreender que tão somente uma postura mais firme (ou até mesmo dura) do Magistrado Presidente influencie negativamente os Jurados – a quem a Constituição da República pressupôs a plena capacidade de discernimento, ao conceber o direito fundamental do Tribunal do Jú ri (art. 5.º, inciso XXXVIII).
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