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Posso de chip de celular no interior de estabelecimento prisional

STJ, HC 260.122, Rel. Min. Marco aurélio Belizze, 5ª Turma, j. 21.03.2013: Configura falta grave não apenas a posse de aparelho celular, mas também a de seus componentes, como, no caso, o chip de telefonia móvel.

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