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Possível utilizar atos infracionais para afastar o tráfico privilegiado

STF, Ag. Reg. HC 192.147, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 23.02.2021: Pretendida aplicação do redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Possível a utilização da prática de atos infracionais para afastar a causa de diminuição.

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