STJ, HC 147.729, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 05.06.2012: Não se revela inepta a denúncia que atribui ao acusado a prática do delito com dolo direto ou eventual, tendo em vista que o legislador ordinário equiparou as duas figuras para a caracterização do tipo de ação doloso. A exordial acusatória atribui ao paciente a prática de uma única ação – desferir o tiro de revólver contra as vítimas em sua perseguição -, descrita com riqueza de detalhes, o que não se amolda ao conceito de denúncia alternativa.
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