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Possibilidade excepcional de realização da audiência de custódia por videoconferência

STF, AgRg no HC 198.399, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 13.04.2021: A Recomendação 62/2020 do CNJ não aconselha a realização de audiência de custódia na forma presencial. Realização por videoconferência. Medida destinada a minimizar os riscos de contaminação dos suspeitos, membros do Ministério Público, magistrados, defensores e servidores. O atual estado de guerra viral sugere cautela e prudência a fim de evitar seu agravamento. Agravante reincidente, preso em flagrante no curso de execução penal. Prisão preventiva fundamentada. Agravo improvido, com determinação para que o Juízo realize a audiência de custódia em ambiente virtual, com nova avaliação da necessidade da prisão preventiva, de forma fundamentada.

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