Conheça o novo Tudo de Penal!

Possibilidade de retratação da retratação

STJ, RHC 7.822, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 19.10.1998: A reconsideração acerca da retratação é admissível dentro do prazo decadencial. Não há que se falar de extinção da punibilidade em virtude de retratação da representação oferecida pela mãe das ofendidas, mormente se houve oportuna reconsideração e, também, se simultaneamente, o pai ofereceu outra representação

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal