STJ, AgRg no HC 611.849, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 09.12.2020: O parecer do Ministério Público Federal emitido no habeas corpus possui caráter meramente opinativo, não vinculando a autoridade judicial, razão pela qual, cabe ao Relator decidir conforme seu livre convencimento motivado, ainda que contrário à opinião do MP.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.