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Possibilidade de manter a prisão preventiva contra o parecer do MP

STJ, RHC 110.547, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 04.06.2019: A manifestação do Ministério Público constitui peça opinativa, sem qualquer carga vinculativa, motivo pelo qual não há falar em obrigatoriedade de acolhimento do parecer ministerial. Na espécie, ainda que o Ministério Público tenha se pronunciado favoravelmente à soltura do acusado, nada impede que a autoridade judicial, dentro de seu livre convencimento motivado, mantenha o encarceramento provisório, procedimento que, como visto, não ofende o princípio acusatório.

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