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Possibilidade de indulto em concurso de crimes

STJ, AgRg no REsp 1.792.365, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 04.02.2010: Na análise do preenchimento do requisito objetivo para fins de concessão do benefício do indulto, devem ser consideradas todas as condenações com trânsito em julgado até a data da publicação do Decreto Presidencial, sendo indiferente o fato da juntada da guia de execução penal ocorrido em momento posterior à publicação do decreto. A circunstância de a sentença concessiva do indulto ter natureza declaratória não modifica o referido entendimento, uma vez que a nova sentença condenatória transitada em julgado que impede a concessão da benesse já existia na data em que editado o decreto, consistindo a correspondente guia de execução apenas a formalização do início do processo de execução da pena.

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