STJ, RMS 19.984, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, 5ª Turma, j. 08.11.2005: Nos termos do art. 104 do CPP, argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz decidirá, sem recurso. Possibilidade da utilização da ação mandamental na espécie.
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