STJ, HC 326.654, Rel. Min. Gurgel de Faria, 5ª Turma, j. 05.02.2016: É possível a detração do tempo de prisão processual ordenada em outro processo em que absolvido o sentenciado ou tenha sido declarada a extinção da sua punibilidade da pretensão punitiva, desde que a data do cometimento do crime de que trata a execução seja anterior ao período pleiteado.
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