Conheça o novo Tudo de Penal!

Possibilidade de cooperação entre as Políciais Federal e Estadual

STF, RHC 116.000, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 30.10.2014: Alegada nulidade da investigação penal pelo fato de a polícia judiciária estadual haver recebido cooperação da Polícia Federal. Inocorrência. Mútua assistência técnica entre a Polícia Federal e as polícias estaduais, além do fornecimento recíproco de dados investigatórios e o intercâmbio de informações entre referidos organismos policiais: medidas que se legitimam em face do modelo constitucional de federalismo cooperativo.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal