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Possibilidade de cooperação entre as Políciais Federal e Estadual

STF, RHC 116.000, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 30.10.2014: Alegada nulidade da investigação penal pelo fato de a polícia judiciária estadual haver recebido cooperação da Polícia Federal. Inocorrência. Mútua assistência técnica entre a Polícia Federal e as polícias estaduais, além do fornecimento recíproco de dados investigatórios e o intercâmbio de informações entre referidos organismos policiais: medidas que se legitimam em face do modelo constitucional de federalismo cooperativo.

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