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Possibilidade de aplicar cumulativamente as causas de aumento de pena

STJ, HC 578.225, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 25.08.2020: É possível, de forma concretamente fundamentada, aplicar cumulativamente as causas de aumento de pena previstas na parte especial, não estando obrigado o julgador somente a fazer incidir a causa que aumente mais a pena, excluindo as demais. Dessa forma, considerando que o parágrafo único do art. 68 do Código Penal estabelece apenas uma possibilidade de o magistrado, na hipótese de concurso de causas de aumento de pena previstas na parte especial, limitar-se a um só aumento, é válida a incidência cumulativa das majorantes.

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