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Posse irregular de munição de uso permitido como crime de perigo abstrato

STF, RHC 146.081 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 10.11.2017: A posse irregular de munição de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/2003) constitui crime de perigo abstrato, não se exigindo demonstração de ofensividade concreta para sua consumação, sendo irrelevante a presença da arma de fogo para tipificá-lo.

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