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Posse de droga em lugar sujeito à administração castrense

STF, HC 199.415, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 28.05.2021: A posse de entorpecente, por militar, em lugar sujeito à administração castrense caracteriza o crime tipificado no artigo 290 do Código Penal Militar.

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