STJ, HC 409.325, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 05.12.2017: As regras de disciplina estabelecidas para o cumprimento da pena também devem ser observadas durante o trabalho extramuros. Destarte, configura falta grave a posse de celular ou de seus componentes essenciais durante a realização do trabalho externo.
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